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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu antecipação de tutela para determinar à União que retire a inscrição do estado de Alagoas dos cadastros de inadimplência mantidos pelo governo federal.

A decisão faz com que o estado fique livre para receber verbas da União que haviam sido bloqueadas por causa de supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Na antecipação de tutela, o ministro adianta, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento do processo, que ainda segue já Justiça.

O Estado de Alagoas ajuizou a ação no STF sob o argumento de que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais em razão de restrição acusada nos sistemas de administração financeira do governo federal.

A defesa alegou que a restrição diz respeito ao suposto descumprimento da imposição constitucional de aplicação do percentual mínimo de 25% da receita corrente líquida, no exercício financeiro de 2015, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

De acordo com a ação, há divergência metodológica entre os cálculos realizados pelo governo estadual e os que constam do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Diante disso, aponta que a inclusão do estado nos cadastros restritivos não observa o princípio do devido processo legal.

Em sua decisão, o presidente relembrou que, em situação semelhante, concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada a Alagoas em relação aos anos de 2013 e 2014.

Segundo o ministro, os mesmos fundamentos utilizados à época são aptos a justificar a concessão parcial da tutela antecipada referente ao ano de 2015.

Na ocasião, o ministro aplicou jurisprudência do STF no sentido de que a inscrição de entes federativos em cadastros restritivos da União deve observar o devido processo legal, (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal).

Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao estado-membro. “Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população”, disse.

Assim, o ministro deferiu o pedido de tutela antecipada para que a União retire o estado dos cadastros de inadimplência, cujo fundamento da inscrição tenha sido relativo ao suposto descumprimento da determinação constitucional de aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no ano de 2015.

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