O Ministério Público de Santarém, no oeste do Pará, emitiu recomendação relacionada à propaganda eleitoral fora do prazo permitido pela legislação. O documento foi enviado aos prefeitos de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, pré-candidatos e representantes de partidos políticos, por meio do promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes. A propaganda está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.
O promotor ressaltou na recomendação que todos se abstenham de qualquer conduta que caracterize propaganda eleitoral “explícita extemporânea ou subliminar irregular”, de modo a assegurar o “princípio da igualdade e da liberdade de escolha do eleitor”. A propaganda fora do prazo pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Saiba quais as condutas vedadas
Dentre as condutas vedadas exemplificadas na recomendação estão: colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, ou particulares; confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer outro material; fixação de placas e faixas em via pública ou outros locais, ainda que privados; pichações ou pinturas; showmícios e apresentações artísticas e propaganda paga em rádio e televisão.
A propaganda pela internet, em páginas e portais, também está incluída nas vedações. Outdoors fixados fora do prazo podem ser retirados de forma imediata e gerar multa de entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A divulgação de pesquisas de intenção de voto é outra conduta caracterizada como propaganda fora do prazo.
O promotor advertiu ainda que “não existe um prazo pré-fixado para a interposição de Ação de Reclamação por Propaganda Irregular- ARPI, devendo ser considerado como prazo inicial a mera constatação da irregularidade”. Além da multa, pode até resultar na sanção de inegibilidade nos oito anos após o pleito, além da cassação do registro do diploma do candidato diretamente beneficiado pelo uso abusivo do poder.
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