O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, negou o recurso do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Amapá, Michel Harb, e manteve a decisão de setembro de 2015 que o condenou a devolver R$ 742 mil em diárias recebidas de forma supostamente irregular enquanto era deputado estadual na Assembleia Legislativa.
No recurso, o ex-parlamentar diz que existiu uma inconstitucionalidade pelo fato de o Ministério Público atuar contra atos administrativos internos da Assembleia, que no caso eram a autorização das viagens e a definição de valores pagos por elas.
Michel Harb também questionou no recurso uma eventual contradição na sentença ao penalizar tanto a Mesa Diretora do legislativo quanto o próprio parlamentar na acusação imposta pelo Ministério Público.
\"Analisando detidamente os Embargos opostos, a partir das folhas 267, temos que não há qualquer fundamento que possa levar o juízo a modificar alguma parte da sentença, eis que não se apresentam as hipóteses\", disse o juiz Paulo Madeira.
Denúncia
A sentença de setembro de 2015 é resultado de ação do Ministério Público, que denunciou o então deputado de receber entre maio e novembro de 2011, R$ 742 mil em diárias. As viagens, no entanto, teriam sido simuladas e com valores superfaturados, diz o MP.
Na ação, o MP sustenta que os valores então praticados na Assembleia Legislativa do Amapá \"afrontam os princípios da moralidade e da razoabilidade\".
O MP fez comparações com os valores pagos no Senado Federal e no Executivo Federal.
Segundo o MP, cada deputado recebia R$ 1.703,57 para viagens intermunicipais, R$ 2.405,04 em interestaduais e R$ 4.409,24 nas internacionais.
Em sua defesa, Michel Harb alegou, na ação, que não praticou conduta ímproba por não ser participante da mesa da Assembleia Legislativa. Ele disse também que não existe “na Constituição Federal ou em qualquer outra legislação federal” a obrigatoriedade de que o valor pago a título de diárias deva corresponder ao valor pago pelos demais poderes\".
Tem alguma notícia para compartilhar? Envie para o VC no G1 AP ou por Whatsapp, nos números (96) 99178-9663 e 99115-6081.
Postar um comentário