Influente entidade dos magistrados sugere mudanças na jurisprudência do STF para que a prerrogativa 'não seja utilizada em benefício de pessoas já processadas ou sob investigação policial'Os juízes federais querem mudanças na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado para que a prerrogativa não seja utilizada em benefício de pessoas já processadas ou sob investigação policial.
A manifestação dos magistrados é uma reação direta à nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de ministro chefe da Casa Civil. Ao nomear seu antecessor para compor o ministério, a presidente Dilma Rousseff deu a ele o foro privilegiado – na prática, Lula se livra das mãos do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, e se submete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota divulgada nesta quarta-feira, 16, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) sustenta que ‘o sistema legal brasileiro não permite que o exercício de um direito implique em violação indireta à aplicação das leis e da Constituição Federal’.
“O foro por prerrogativa de função busca preservar a independência do agente ocupante de mandato ou função pública. Ele não pode ser invocado em situações sem qualquer relação com o exercício das mais relevantes funções públicas”, afirma o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek.
Os juízes federais destacam que em precedente no inquérito 2295 o Supremo Tribunal Federal entendeu, em 2008, que ‘uma vez iniciado o julgamento do Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância’.
Em novo pronunciamento, na ação penal 396, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, o STF decidiu, em 2010, que a pretensão de mudanças de foro decorrentes de renúncia de parlamentar era nitidamente incompatível com princípios e regras da Constituição porque tinha o objetivo de excluir a competência daquela Corte.
A Associação dos Juízes Federais defende que a interpretação seja ampliada para hipóteses de julgamento em 1.º grau, ‘mesmo que não seja intenção do agente a mudança do foro, porque o sistema jurídico em vigor não comporta esse tipo de transferência de foro pela mera assunção ou renúncia à função com prerrogativa de foro’.
A entidade dos juízes federais prega, ainda, que o Supremo Tribunal Federal assegure também aos juízes criminais de 1º grau o exercício da competência de investigações e processos criminais em curso em suas unidades jurisdicionais na hipótese de o investigado ou processado assumir posteriormente funções ou mandatos com foro por prerrogativa de função’.
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